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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Reintegração de posse pode deixar 290 famílias desalojadas em Bacabeira


Uma reintegração de posse, autorizada pela Justiça, deve acontecer na próxima segunda-feira, dia 15 de agosto, no povoado Santa Quitéria, em Bacabeira, distante a 40 km de São Luís. Segundo as primeiras informações, pelo menos 290 famílias serão retiradas das casas construídas em um suposto terreno particular, localizado em frente à área onde está sendo construída a Refinaria Premium I, naquele município.

A situação das famílias de Santa Quitéria começou a ficar preocupante desde agosto de 1998, quando, o advogado José Valmir Moura, popularmente conhecido por “Biril”, entrou com uma ação na Justiça com o pedido de reintegração de posse, alegando ser o legítimo proprietário das terras.  No entanto, os populares acharam estranho o fato de Biril, que foi candidato a deputado estadual nas eleições de 2006, não ter informado em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral, o suposto imóvel localizado em Bacabeira, conforme documento da Justiça Eleitoral em anexo. (FOTO 01)

Mesmo assim, em abril de 2010, de acordo com os autos do processo nº351998/2000, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou a reintegração da posse da área ao autor, tendo a sentença transitada em julgado, confirmada por acórdão do TJ-MA. Porém, como se trata de extensa área e já habitada por diversas famílias. Então, a Justiça determinou a realização de audiência de Conciliação, onde o autor se propôs a doar lotes para as famílias carentes que ocupam a área, afim de que as mesmas pacificamente desocupassem os terrenos.

Os moradores que ocupam o local há mais de 15 anos estão em dúvidas sobre o futuro de suas casas. “Aqui moram muitas crianças e idosos, eu criei meus filhos, não temos para onde ir e o que fazer, pois essa situação deixou minha saúde debilitada”, disse Maria do Carmo Dias que aguarda algum tipo de garantia para não ter que deixar o local.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

No dia 26 de agosto de 2010, durante uma audiência de Conciliação nos autos da Ação de Reintegração de Posse, realizada no Fórum da Comarca de Rosário, Dr. Victorio de Oliveira Ricci, advogado do autor apresentou, com a sua anuência, a seguinte proposta:

1 – Realizar um levantamento das famílias que realmente se enquadram nas condições de baixa condição financeira;

2 – Se comprometer a doar um lote de 15 x 30 a cada uma das famílias enquadradas como de baixa renda, que já estejam residindo na área invadida na data de hoje, em área a ser destinada dentro da mesma gleba, com infraestrutura a ser feita pela Prefeitura Municipal;

3 – Quanto às famílias que não se enquadrarem como de baixa condição financeira, o autor se compromete a disponibilizar a área que for enquadrada no loteamento a ser criado, desde que estas não atrapalhem a realização deste loteamento e que os ocupantes arquem com o ressarcimento do valor da área, pelo preço em que os lotes estiverem sendo negociados quando da conclusão do loteamento;

4 – A área já ocupada por Templos Religiosos e prédios públicos, também serão doadas para as respectivas entidades;

5 – O loteamento terá, ainda, áreas destinadas à instalação de outros prédios públicos, conforme exigência legal;

6 – O critério a ser utilizado para aferição da baixa condição econômica das famílias beneficiadas será a comprovação de estarem inscritas em algum programa de auxílio governamental a famílias de baixa renda, ou de preencherem os requisitos exigidos para a concessão destes.
 
A área em litígio é ocupada por aproximadamente 290 casas, sendo algumas inacabadas, havendo, também, colégio, igrejas, campos de futebol. Uma grande parte da área encontra-se desabitada, sendo que alguns lotes estão delimitados por cercas de arame e estão sendo utilizados para especulação imobiliária.

O acórdão que determinou a reintegração de posse já transitou em julgado, sendo que há risco de que haja novas invasões na área, já que se trata de local valorizado em decorrência da instalação da Refinaria. Desta forma, a fim de evitar nossas invasões e de dar cumprimento à decisão judicial de forma menos onerosa possível, principalmente aos atuais ocupantes do local, a Justiça determinou que a reintegração de posse fosse feita por etapas:

Primeiramente, que seja reintegrada ao autor toda a área que se encontra desocupado, ou seja, devendo ser mantidas provisoriamente na posse, somente as famílias que se encontram residindo no local, com moradia edificada, bem como as igrejas, creches, colégios, observando apenas o limite da construção.

Após, cumprida a primeira etapa da reintegração, foi determinada que o autor apresentasse à Justiça o projeto da área a ser doada para as famílias de baixa renda ocupantes do local, a fim de que se possa viabilizar a adesão das famílias à proposta, bem como a desocupação pacífica do restante da área.

Diversas famílias ouvidas pela reportagem se posicionaram com opinião contrária à saída. “Vamos ficar até que seja executada a ordem de despejo, ninguém tem pra onde ir e aguarda pelo direito a moradia”, disse uma moradora que pediu para não ter a identidade revelada.

Fonte: oquartopoder.com

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